Você acabou de investir uma boa quantia em móveis planejados e agora se pergunta: e se algo der errado? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, móveis planejados são considerados produtos duráveis e têm garantia legal de 90 dias. Mas aqui está o interessante: isso é apenas o começo da proteção que você tem como consumidor.
A verdade é que muita gente não conhece completamente seus direitos quando se trata de garantia de móveis sob medida. O resultado? Consumidores que deixam de exigir reparos, trocas ou até mesmo indenizações quando têm todo o direito de fazê-lo.
Neste guia completo, vamos descobrir juntos os três tipos de garantia que existem para seus móveis planejados, quando e como acioná-las, e principalmente: o que fazer quando a empresa não cumpre com suas obrigações. Porque conhecer seus direitos é a melhor garantia que você pode ter.
Vamos começar pelo básico: todo móvel planejado tem garantia legal de 90 dias, mesmo que a empresa não mencione isso. Essa proteção vem direto do Artigo 26, Inciso II do CDC e não depende de contrato ou papelada.
Durante esses 90 dias, você pode reclamar de qualquer vício ou defeito que comprometa a qualidade ou uso normal dos móveis. Se o problema não for resolvido em 30 dias, você ganha direitos ainda mais fortes: pode exigir reparo, substituição, restituição do dinheiro ou abatimento do preço (Artigo 18 do CDC).
Agora vem a parte interessante. Muitas empresas oferecem garantia contratual que vai de 1 a 5 anos – isso é voluntário da parte delas e complementa a garantia legal. Importante saber: as duas garantias somam, não se substituem.
Segundo o Artigo 50 do CDC, essa garantia contratual deve ser entregue por escrito, com todas as condições claramente explicadas. Se a empresa não entregar o termo de garantia devidamente preenchido, isso até constitui crime.
A garantia estendida é basicamente um seguro regulamentado pela SUSEP. Antes de contratar, pense no custo-benefício: ela pode custar até 30% do valor do produto. Para móveis planejados de alto valor, pode fazer sentido, mas analise se a garantia contratual já oferecida pela empresa não é suficiente.
Aqui estão os problemas mais comuns que a garantia deve cobrir:
As ferragens têm prazos específicos que variam conforme a qualidade:
Agora vem a parte que muita gente não presta atenção no contrato:
Este é um ponto crucial que muitos consumidores descobrem tarde demais:
Aqui está onde muita gente se confunde. Os prazos funcionam assim:
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 30 dias deve ser contado sem interrupção desde a primeira manifestação do vício até seu efetivo reparo.
1º Passo: Entre em contato com a empresa (SAC, atendimento)
2º Passo: Descreva o problema claramente e envie fotos/vídeos
3º Passo: Documente tudo: protocolos, e-mails, conversas
4º Passo: Aguarde até 30 dias para solução
5º Passo: Se não resolver, você pode exigir as alternativas do CDC
Mantenha sempre organizados:
Quando passaram os 30 dias e o problema não foi resolvido, você pode escolher:
De acordo com o Artigo 14 do CDC, quando há atraso na entrega ou montagem, há falha na prestação do serviço. Você pode exigir:
1ª opção: Plataforma Consumidor.gov.br – canal oficial para reclamações online
2ª opção: Procon da sua cidade
3ª opção: Ação judicial para casos mais graves
Esta é uma das questões mais complexas e onde surgem mais disputas entre consumidores e fabricantes.
Vício oculto (coberto): Gaveta que emperra por defeito de fabricação das corrediças após 6 meses de uso normal
Desgaste natural (não coberto): Leve folga em uma gaveta após 3 anos de uso intenso
Em casos de divergência, um laudo técnico independente pode ser crucial. Este documento, emitido por especialista neutro, pode validar se o problema é defeito de fabricação ou desgaste natural, fortalecendo sua posição como consumidor.
Siga sempre as instruções do fabricante:
Infelizmente, isso acontece. Em 2024, o Procon Guarulhos registrou caso de empresa de móveis planejados que fechou deixando consumidores com prejuízo de R$ 1 milhão.
Em casos de falência ou fechamento:
Antes de fechar negócio:
Segundo dados do Procon-SP de 2024, foram registradas mais de 255 mil reclamações fundamentadas, com aumento de 16% em relação a 2023. O setor de “Venda de produtos diversos” (que inclui móveis) representou 33,4% do total de reclamações.
Interessante notar que apenas 29,1% das queixas feitas diretamente no Procon-SP foram resolvidas na segunda fase, mostrando a importância de conhecer seus direitos desde o início.
Então, o que descobrimos sobre garantia de móveis planejados? A proteção do consumidor vai muito além dos 90 dias da garantia legal. Entre garantia contratual, direitos do CDC e possibilidade de indenizações, você tem várias ferramentas para proteger seu investimento.
As limitações também são claras: nem tudo é coberto, empresas podem desaparecer e alguns problemas realmente são desgaste natural. Mas conhecendo seus direitos e tomando os cuidados adequados, você maximiza suas chances de ter uma experiência positiva.
Recapitulando os pontos principais:
Para casos complexos envolvendo valores altos ou problemas jurídicos específicos, considere consultar um advogado especializado em direito do consumidor. Lembre-se: seus direitos existem para ser exercidos, não apenas para existir no papel.
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